quarta-feira, 15 de abril de 2015

Comitê gestor do Simples alerta para a redução de multas a partir de 2016

MEIs, micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte terão redução em multas que não estabelecerem valores específicos para as MPEs


Brasília, 13/4/2015 - O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou no último dia 8/4 a Recomendação nº 5, que chama atenção para a necessidade de redução de multas relacionadas à incorreção do cumprimento de obrigações acessórias, que não apresentem em suas regras o tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais e para as micro e pequenas empresas. A redução é de 90% para os MEIs e de 50% para MPES e EPPs. A medida vale para as multas aplicadas em âmbito federal, estadual e municipal.
A redução terá validade nas multas que foram pagas até 30 dias após a autuação. Se a multa for aplicada em hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, ela não sofrerá a redução prevista na recomendação e deverá ser paga integralmente.
A redução de multas está prevista na Lei 147 de 7 de agosto de 2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e promoveu 81 novas alterações na legislação do Simples Nacional.
Fonte: Secretaria de Micro e Pequena Empresa

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