segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Domine o português no mundo corporativo

Mandar bem na hora de escrever é ponto fundamental para o sucesso de qualquer empresa, seja no momento de mandar um e-mail ao cliente ou nas suas atualizações nas redes sociais. Quando bem escritos, os textos geram identificação, demonstram preocupação com o público, transmitem credibilidade e chamam a atenção. Afinal, um erro simples de português pode desconectar o seu leitor e prejudicar a sua imagem. Você não quer isso, certo? Nós também não!
Para ajudá-lo na arte de escrever, reunimos algumas regras gramaticais importantes no mundo corporativo para você e a sua empresa não passarem vergonha na frente dos clientes e conquistarem ainda mais o seu público. Lembre-se sempre: o domínio do português é competência obrigatória para profissionais de todas as áreas!

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Conselho Federal de Contabilidade modifica Normas da Decore


Publicado em 24/11/2015, às 11h27

No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore.
Ficou estabelecido que a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário. O documento expedido ficará armazenado no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil – RFB.
Além disso, a emissão da Decore ficará regulada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de embasamento. De acordo com a legislação anterior, o profissional da Contabilidade podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.
Vale destacar ainda que o CRC poderá realizar investigações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, uma vez que cabe ao setor de Fiscalização do Conselho fazer as devidas verificações quanto à sua correta aplicação.
As novas regras da Decore passam a valer no dia 1º de janeiro de 2016.

Fonte: Revista Dedução 

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Manual de Redação e Estilo


Com a intenção de uniformizar a elaboração das comunicações produzidas no âmbito do Sistema CFC/CRCs, O Conselho Federal de Contabilidade elaborou este Manual que tem a função não só de servir de referência, auxiliando funcionários e colaboradores na redação dos diversos tipos de textos (ofícios, memorandos, atas, matérias jornalísticas, etc.), mas também de propiciar uma unicidade na linguagem, sem, no entanto, que se percam as características do Sistema CFC/CRCs.

para baixar Clique Aqui!

terça-feira, 10 de novembro de 2015

CFC publica no DOU alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade


O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União(DOU), em 6 de novembro de 2015 –Seção 1, páginas 358 a 361–, alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). As modificações nesse conjunto de NBCs foram aprovadas pelo Plenário do CFC, no dia 23 de outubro, e resultaram de um processo de revisão das normas.
De acordo com a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, a atualização das NBCs foi requerida pelo documento de Revisão n.º 8 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A atualização das 18 NBCs passou por audiência pública e faz parte de um trabalho permanente de adequação das NBCs convergidas ao padrão contábil internacional (International Financial Reporting Standards – IFRS).
"A partir da revisão que é feita pelo International Accounting Standards Board(Iasb) e do processo de atualização conduzido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), levamos o conteúdo para a análise da Câmara Técnica do CFC", afirma a vice-presidente. Ela explica que, somente após o reexame pela Câmara, as alterações nas NBCs foram submetidas ao Plenário e, em seguida, publicadas no DOU.
As Normas Brasileiras de Contabilidade consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se no final da Norma):
NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.
NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível
NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.
NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.
NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.
NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.
NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.
NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.
NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.
NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.
NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.
NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.
NBC TG 33 (R2) – Benefícios a empregados.
NBC TG 36 (R3) – Demonstrações consolidadas.
NBC TG 37 (R4) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.
NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.

fonte: CRCSP

Simples Doméstico calculou tributo errado, diz Receita Federal


O sistema da Receita Federal para o pagamento do Simples Doméstico —que reúne tributos trabalhistas pela contratação de empregados domésticos- cometeu erros no cálculo dos valores devidos pelos empregadores (veja os tributos e as alíquotas abaixo).
A falha foi identificada na terça (3) e resolvida no mesmo dia, segundo a Receita. O sistema para emissão de guias foi aberto para os contribuintes no domingo, dia 1º.
A assessoria de imprensa da Receita Federal não soube informar neste domingo (8) quantos usuários foram afetados pela falha.
Segundo o órgão, no caso de algum contribuinte ter pago mais que o devido, haverá ressarcimento. A Receita, no entanto, ainda não sabe qual será o procedimento.
A orientação é que os contribuintes que emitiram guia no dia 3 e ainda não fizeram o pagamento refaçam o boleto. O mesmo vale para patrões que queiram rechecar o valor calculado em sua guia.

DOR DE CABEÇA
O sistema para pagar o Simples Doméstico se tornou uma dor de cabeça para os empregadores desde o início de seu funcionamento.
Problemas no sistema dificultaram o cadastramento dos empregados domésticos, que, inicialmente, deveria ser feito até o fim de outubro.
A Receita havia adiado para 6 de novembro o prazo para o cadastramento -essa era a data limite para o pagamento dos tributos devidos.
Até agora, 1,2 milhão de empregados domésticos foram cadastrados.
Os problemas maiores, no entanto, ocorreram na etapa seguinte, de geração do boleto de pagamento das contribuições. Desde o domingo (1º), os usuários relatavam problemas para fazer a emissão da guia, única forma de quitar os tributos.
Inicialmente, a Receita disse que os problemas, pontuais, não justificavam o adiamento do prazo de pagamento marcado para a última sexta (6). Somente na quarta (4), o prazo foi prorrogado para 30 de novembro.

DILMA IRRITADA
A Receita Federal afirmou que as instabilidades enfrentadas pelos usuários eram causadas pela complexidade na comunicação de diferentes bases de dados e sistemas dos órgãos responsáveis pelo Simples Doméstico, mas negou que o sistema tenha ficado fora do ar.
As instabilidades causaram uma série de reclamações nas redes sociais.
A presidente Dilma Rousseff reclamou com sua equipe que a Fazenda demorou a admitir que as falhas estavam prejudicando os contribuintes e deveria ter recomendado a prorrogação do prazo logo no começo da semana.
Após estender o prazo para pagamento da guia unificada do Simples Doméstico, o volume de emissões alcançou 1,1 milhão neste fim de semana. Até quarta-feira, apenas 266 mil guias haviam sido emitidas.
FIQUE DE OLHO
Tributos do Simples
>> Contribuição patronal: 8%
>> Contribuição do empregado: de 8% a 11%*
>> FGTS: 8%
>> Indenização: 3,2%
>> Seguro: 0,8%
>> IR (salários acima de R$ 1.903,98): a partir de 7,5%*
*alíquotas variam de acordo com o salário